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BandaLarga

as autoestradas da informação

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Um concurso excepcional quando nenhum facto excepcional ocorreu

Ao abrir um concurso excepcional quando nenhum facto excepcional ocorreu o ministério da Educação cede em toda a linha na sua argumentação e reforça a dos colégios. Tendo sido aberto concurso normal em 2015 só em 2018 haveria lugar a concurso normal daí o subterfúgio encontrado pelo governo. Concurso excepcional.

Segundo as normas aplicáveis ao caso, o concurso para abertura de turmas de início de ciclo com contrato de associação deve acontecer de três em três anos. Se o último teve lugar em 2015, o próximo deverá acontecer em 2018. Quer dizer: o concurso de 2015 contempla já, necessariamente, aberturas de ciclo nos anos lectivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Mas porquê essa cadência trienal? Porque se entendeu que a estabilidade que interessa assegurar em matéria de organização educativa ficava melhor servida assim do que se todos os anos houvesse que recomeçar. Acautela-se, além disso, que uma turma financiada em início de ciclo continuará a sê-lo até ao fim do mesmo: se é do 5º ano, o contrato abrange também o 6º; se for do 7º ano, ele irá até ao 9º; se é do 10º, permite igualmente os dois anos de continuidade.

Uma guerra aberta pelo governo no tempo errado mas PCP e BE assim o exigem.