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BandaLarga

as autoestradas da informação

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As empresas já beneficiam fiscalmente com os "vales-infância" e os "vales-educação"

Os vales-infância são destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários, mediante a constituição de fundos, por entidades empregadoras, com o objetivo de serem atribuídos aos seus empregados que tenham a cargo filhos ou equiparados com idade inferior a sete anos.

Os vales-educação são destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares, com o objetivo de apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados com idades compreendidas entre os sete e os 25 anos.

O Estado não pode tudo e não tem que estar em todo o lado.