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BandaLarga

as autoestradas da informação

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O Tribunal Constitucional vai continuar a ser amigo ?

As taxas de António Costa não são taxas são impostos, inconstitucionais, dizem os constitucionalistas. Vai ser interessante ver a posição de quem batia palmas ao TC . 

Quem é que vai pagar as taxas ? O empresário que vem a Lisboa tratar de um assunto também paga? E os trabalhadores que dormem em Almada mas desembarcam em Lisboa também pagam ? E as "low cost" que como o nome diz oferecem preços baixos também aplicam a taxa aos seus passageiros ?

E os turistas que visitam Lisboa também visitam Cascais e Sintra . Como é que se divide a receita ? E se Lisboa está, com a taxa, a reduzir a procura e, assim, a prejudicar Cascais e Sintra ? Como é que se faz? O autarca de Cascais já chamou à taxa "medieval". Basílio Horta em Sintra olha para tudo isto sem margem de manobra não vá desagradar ao chefe.

Mas o pior de tudo é se estas taxas , numa altura em o turismo em Lisboa cresce todos os anos, não vai tirar gás a uma actividade fundamental para o país. Esperemos que o TC ajude Lisboa como tem ajudado o país. Reprovando. Pelo menos é o que os ilustres economistas da oposição têm argumentado. Tudo o que corre bem deve-se aos cortes do TC.  

Quanto a Costa não foi preciso esperar muito. A receita é a mesma.

O TC valoriza o que a cada momento der mais jeito

A ironia das sucessivas decisões do Tribunal constitucional é a de que não é possível cortar na despesa pública, mas é, afinal, possível aumentar a despesa pública, desde que seja suportada por mais receita própria, leia-se mais impostos cobrados na região ou, claro, um défice que descobriremos apenas em 2105. Nesta astrologia constitucional, em que tudo é possível, a linha de argumentação do TC, exactamente de dez dos 13 juízes que aprovaram a constitucionalidade da lei regional valoriza, em cada momento, o que dá mais jeito. Ora a igualdade, ora a confiança, ora a proporcionalidade, ora a autonomia político-administrativa das regiões.

O regular funcionamento das instituições

O governo redigiu a Lei que a maioria na Assembleia da República aprovou. O Presidente da República analisou e enviou para o Tribunal Constitucional. Este agora tem vinte e cinco dias para se pronunciar. É assim que está na Constituição. Não é isto o regular funcionamento das instituições?

A Presidência da República pede que se verifique a "conformidade destas normas com a Lei Fundamental designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade". 

Ou o Presidente foi pressionado pela oposição, pela aula magna ou pelo assalto à escadaria da Assembleia da República ?

A (in)constitucionalidade é conforme os dias...

Com Sócrates o corte nos salários e apenas na Função Pública, foi considerado constitucional devido "à situação de emergência..."

""... no entanto, o Tribunal Constitucional tem vindo a considerar relevante um pretenso "estado de emergência financeira" não declarado pela forma constitucional. Tal já aconteceu no Acórdão 399/2010, onde o Tribunal Constitucional fez tábua rasa da proibição constitucional da retroactividade fiscal com fundamento em que aquelas leis fiscais retroactivas "têm carácter urgente e premente no contexto de anúncio das medidas conjuntas de combate ao défice e à dívida pública acumulada". “

A (in)constitucionalidade é quando um Juiz quiser...

 

 


TC sem legitimidade democrática

Estão a ser passadas responsabilidades políticas para o Tribunal Constitucional, diz Bacelar Vasconcelos.

Pedro Bacelar Vasconcelos disse que “de novo o Tribunal Constitucional vai ficar com um ónus que é um ónus político".

“O TC é um tribunal político mas não tem legitimidade democrática para tomar decisões políticas condicionadas, ponderadas em articulação com a questão da detecção da verificação da existência ou não de um vício de inconstitucionalidade que de alguma forma é endereçada ao tribunal de forma inquinada na medida em que se remete para o tribunal não apenas o que é da sua própria competência (…)”, explicou.

Volta a questão de saber se o Tribunal Constitucional é um órgão ajustado à nossa organização política na medida em que se lhe pede para tomar posição sobre matéria condicionada por discussão política em sede de parlamento, este sim com plena legitimidade democrática.