A rede pública de ensino pode ser assegurada por escolas oficiais ou não oficiais. É assim desde a revisão da Constituição de 1982 ( aquela em que os restos do PREC desapareceram quase todos). Com programas e metas definidas pelo Governo.
Apenas na escola e na televisão subsiste a ideia que o serviço público é igual a dependência do estado. Esta questão ultrapassa, de longe, as poucas escolas em causa.Tem sobretudo a ver com a concepção do Estado e daquilo que é público. Ora, o que é público não tem de ser propriedade do estado.
Mais importante do que isso tem que ser plural e estar ao serviço de todos de acordo com a lei.
Escolher a escola segundo o seu proprietário e não segundo a sua qualidade é um absurdo. Sabemos hoje, pelos resultados apresentados pelos países que ousaram transformar a liberdade no pilar principal dos seus sistemas educativos, que a escola vivida em liberdade é uma escola mais dinâmica e mais significante, resultando sempre numa melhoria dos resultados dos seus alunos e num elevado grau de por parte das suas comunidades.
Para as famílias e para os alunos só interessa que a escola seja boa. Se é pública ou privada é assunto que poderá interessar a políticos e a sindicalistas.
Resiste, pois, a esperança de milhares de famílias que o Sr. Ministro não tropece nesse radicalismo que, voluntariamente ou não, constitui um ataque ideológico contra as escolas com contrato de associação e uma submissão à agenda de quem vive do sistema educativo mas é inimigo da educação.
Se o sistema fosse o de "capitalização" podia ser, mas é o de "repartição". A pensão não resulta directamente do que o pensionista descontou. Resulta também dos descontos de quem está activo e dos subsídios do Orçamento do Estado. Pode pois, conforme as circunstâncias económico-financeiras do país, ser sempre passível de alterações e revisão, ainda que com limites, como o da proporcionalidade e o da protecção da confiança. E tem sido esta a jurisprudência do Tribunal Constitucional Português.
O PS defende que a pensão não pode ter protecção inferior à propriedade. Ora a verdade é que, se o pensionista morrer um mês depois de se reformar, os seus herdeiros não terão direito a receber de volta as contrapartidas pecuniárias que a pessoa entregou ao estado durante a sua vida. Se a pensão fosse um direito de propriedade, certamente que tal aconteceria. (Jornal de negócios )