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BandaLarga

as autoestradas da informação

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As limitações orçamentais não param de dar à costa

Por isso, falar da reforma da segurança social é proibido. Discutir as causas do estado a que chegou o Serviço Nacional de Saúde assume-se como impossibilidade, tanto mais que a discussão traria para a praça pública a questão das 35 horas semanais na função pública. Uma matéria acima de qualquer questionamento na visão dos parceiros de esquerda. A exemplo de tudo o que diga respeito a alterações da lei laboral.

Daí o regresso da questão de Tancos. Um quartel a que, afinal, ainda não regressou todo o armamento roubado. Por isso, a dúvida que envolve o processo de contratação dos serviços aéreos de combate aos fogos. Sem contar com o facto de o ministro da Educação não saber como resolver o problema da contagem de tempo dos professores. Um erro primário. Prometer antes de fazer contas. Mais a mais num país onde o ministro das Finanças emigrou, embora continue a gerir a pasta do Orçamento.

Como se constata, não foi preciso esperar pelo abrandamento da economia europeia para se perceber que a pretensa recuperação da economia portuguesa não passava de uma falácia temporária.

A brutal limitação da Lei da Greve na Grécia

Um social-democrata tem que repudiar a brutal limitação da Lei da greve imposta por Tsipras de quem agora se diz que não há ninguém a aplicar medidas mais de direita do que ele.

Os que o aplaudiram em 2015 estão agora a esquecer o homem que merece uma certa consideração por se ter transformado num social-democrata de direita.

Mas se olharmos para a Europa quase todos os países governam ao centro. A esquerda está acantonada em pequenos partidos, principalmente no que diz respeito a parte económica.

 

Sobre a limitação de mandatos - Maria de Lurdes Rodrigues

Eu concordo com os argumentos aqui apresentados. A perpetuação no exercício de funções públicas ( mesmo que eleitas) leva a situações potencialmente perigosas para a governação da "coisa pública" .

De facto, a instituição de limites à liberdade e ao direito de serem de novo eleitos aqueles que exercem o mesmo cargo político em mandatos sucessivos e durante vários anos foi introduzida na ordem jurídica dos regimes democráticos e republicanos para a proteger de dois riscos:

- a limitação das escolhas dos eleitores em consequência da vantagem competitiva de quem ocupa já um cargo político;

- a personalização do cargo em consequência da progressiva construção de redes de dependência pessoal e clientelismo centradas no titular do mesmo.

"Da" Imprensa Nacional

Afinal a troca do "de" foi feita na Imprensa Nacional ao abrigo da revisão da escrita que faz aos textos antes de os publicar.  Já sabíamos que a língua portuguesa é traiçoeira mas não a este ponto. E quanto a "ganhos" e "perdas" ?

Passados oito anos, a lei já não pode ser retificada. E em que é que isto pode ajudar Menezes e Seara? O reconhecimento deste lapso pode ser importante quando o Tribunal Constitucional tiver de interpretar qual era a intenção do legislador: fica mais claro que o objetivo seria apenas impedir a perpetuação na mesma autarquia - tal como Menezes e Seara têm defendido.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-de-e-o-da-que-baralham-os-autarcas=f789217#ixzz2LjUAqFnH

"De" Belém ou " Da " Assembleia ?

Esta tenho dificuldade em engolir. A mudança veio resolver um "nó cego" tremendo. É que parece ser mesmo propositado. "Da Câmara" aponta para aquela e só aquela, "de Câmara" para a função. Não pode ser mais presidente "de Câmara".

A diferença estará na delimitação geográfica que a expressão encerra: se for "presidente de câmara", faz-se referência à função, mas se for "presidente da câmara" pode entender-se que se refere apenas à autarquia específica em que existe a acumulação de mandatos. É precisamente essa a questão que está a ser colocada politicamente e nos tribunais: pode um autarca que cumpriu três mandatos numa autarquia vir a candidatar-se a outra nas eleições seguintes?

E em que parte do percurso mudou de "da" para "de " ? Entre a Assembleia da República e Belém ou entre Belém e a publicação?

Sobre a lei de limitação dos mandatos por João Titta Maurício ·

Com todo o devido (mas não excessivo) respeito, há muito tempo que discordo profundamente da interpretação "mais que alargada" que alguns, por outras razões que não jurídicas, vêm fazendo sobre o âmbito de aplicação da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto (será que nunca mais aprendem que dá mau resultado “trabalhar” em Agosto? Só espero que a data não coincida com um Domingo…). Assim, não o faço nem a partir de hoje, nem tampouco por causa de quaisquer conveniências relacionadas com motivos de presentes.

 

Sobre uma hipotética situação de inconstitucionalidade por omissão, com o devido respeito e salvo melhor opinião, esta é, a um tempo (e como procurarei demonstrar), uma interpretação paradoxal dos factos, da Lei em concreto e do nosso texto constitucional; a um outro, porque (a proceder aquela paradoxal interpretação) a consequência seria uma inutilidade jurídica; e, finalmente, porque (se houvesse lugar à hipotética interpretação e à sua solução juridicamente inútil) o resultado seria um “lamaçal” político de proporções incomensuráveis!