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BandaLarga

as autoestradas da informação

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O desplante de Joe Berardo custou-lhe a desconsideração da personalidade jurídica

Existe há muito esta figuta jurídica habitualmente usada noutros países mas raramente usada por cá. Desconsideração da personalidade jurídica. Ah, ah, ah Joe ? Embrulha! Lá se vai a Bacalhôa e as obras de arte.

É que além das dívidas de mais de 900 milhões de euros à banca o empresário tem também o controlo de um conjunto de negócios bem sucedidos e capitalizados aos quais os bancos poderão tentar deitar a mão. E uma valiosa coleção de arte.

A ordem de arresto resultou de um instituto jurídico chamado “desconsideração da personalidade jurídica”, que é frequentemente usado nos Estados Unidos da América e no Brasil, mas muito raramente utilizado pelos juízes em Portugal. Essa figura jurídica prevê, genericamente, que a Justiça possa passar por cima da autonomia jurídica de determinada empresa para poder atribuir ao seu verdadeiro dono a responsabilidade pelas dívidas contraídas pela sociedade.

Mas o império que (Joe) construiu pode acabar por cair porque, apesar de complexo, tem o seu nome no topo da cascata. Ou, como comenta uma outra fonte ouvida pelo Expresso, “a fragilidade do edifício de Joe Berardo é que tudo está centralizado nele”.

Ri-te, ri-te Joe!

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Apertem com o Joe que ele conta a história toda

Não  há mais de duas ou três pessoas que tiveram o poder de abrir as portas aos empréstimos a Joe Barardo . E como não foi só na CGD essas pessoas só podem ter sido membros do governo da altura. E como tudo aconteceu num período curto e bem determinado é fácil saber quem são essas pessoas.

Depois é só juntar os governantes e os decisores bancários envolvidos e temos a história toda cantada pelos próprios.

Chegamos então ao conteúdo da audição de JB: o que aconteceu mesmo de diferente face a outras audições? Disse mais do que qualquer outro e se não tivesse sido impedido de falar pelo seu advogado, teríamos ficado a saber muitos "detalhes picantes". Não mentiu ao dizer que não pediu nada à CGD, não mentiu quando com descaramento explicou que tinha blindado o acesso à sua colecção!

A CGD é uma entidade gerida por pessoas. Quem determinou estas operações? Quem aceitou títulos como contrapartida? Quem deixou passar dez anos e a blindagem dos estatutos da Associação detentora da colecção de arte? Afinal, JB provocou um estrondo enorme com a sua audição como se tivesse sido o mandante e o operacional.

Talvez por mera coincidência temporal, iniciou-se o ataque de poder, vergonhoso, de um banco público ao maior banco privado português (BCP). Para esta e para outras operações agora reconhecidas como duvidosas, a CGD precisou de usar umas personagens, tais como JB, Manuel Fino e outros.

Apertem com eles que eles cantam.