O PSD devia ter começado por aqui e Marcelo, constitucionalista, devia ter visto e não viu. Pressas...
Ou será que o PSD preferiu juntar-se ao BE e não ao TC ?
Numa palavra, o Governo legisla sobre uma matéria que a Constituição integra na competência da Assembleia da República, sem estar munido da necessária autorização legislativa para o efeito. É preciso ter em conta que a famosa TSU tem uma dupla natureza: na parte paga pelos trabalhadores, é uma contribuição que tem retorno, mais tarde, sob a forma de pensões de reforma ou outras prestações sociais; mas, na parte que é paga pelos empregadores, ela constitui um imposto, já que não garante a quem a suporta qualquer tipo de contrapartida.
Por isso, a TSU - com a definição dos seus parâmetros essenciais, onde se inclui a respectiva taxa - só pode ser criada por lei da Assembleia da República ou por um decreto-lei do Governo devidamente autorizado por aquela.
Vai por aí uma fúria pelo facto de Cavaco Silva se preparar para não suscitar a fiscalização preventiva do Orçamento para 2014. Do alto dos meus anedóticos conhecimentos sobre o assunto, declaro que: 1- Cavaco Silva, para além do péssimo hábito de comer bolo rei em directo e de, de vez em quando, produzir umas bacoradas de cair de traseiro no chão, é geralmente uma pessoa assisada. 2- Os partidos da ramboia, incluindo a ala amalucada do PS, que cospem cobras e lagartos sobre a decisão do Presidente, não são para levar a sério, porque se estão nas tintas para as consequências daquilo que preconizam. Vejamos: Nas condições em que estamos, sob tutela de uma troika de credores e à mercê de quem nos olha de fora e nos empresta o guito, não ter um orçamento a horas seria dar com o martelo na própria cabeça. Se o Orçamento contém medidas de duvidosa constitucionalidade, face à hiperactividade ideológica dos alegres e marcianos juizes do Palácio Raton, elas tanto o serão agora, como daqui a 5 meses. Qual a diferença? A diferença é que daqui a 5 meses já a troika terá avaliado o que tinha a avaliar e desembolsado o resto do carcanhol. Um orçamento rectificativo nessa altura, não terá as consequências devastadoras que teria o facto de não haver orçamento em Janeiro de 2014. Cavaco agiu bem, portanto, e aqueles que o criticam a toda a hora, são exactamente as mesmas vestais escandalizadas que rasgam as vestes de indignação quando alguém critica os lunáticos do TC. Então o Presidente da República também não é um orgão de soberania? Porque pode ele ser criticado e não o TC? Só porque aqueles cómicos sacerdotes, com vestidos compridos e o ar solene de quem engoliu um garfo, parecem ser dos “nossos”?
Pode ser de outra forma? Estamos numa crise excepcional que pode ser combatida por medidas não excepcionais? Os acordãos anteriores do Tribunal Constitucional deixaram nas entrelinhas várias saídas. Também Pedro Bacelar de Vasconcelos admite que não está "em definitivo afastada pelo TC a aceitação da excepcionalidade invocada pelo Governo, até porque ela resulta de uma avaliação que ultrapassa as próprias competências do tribunal". Por outro lado, sustenta, "este está numa situação muito difícil, colocado numa posição para a qual não foi talhado". E, conclui, "nesta fase final do programa de ajustamento e com o Governo a dizer que não tem plano B, a pressão sobre o TC é maior do que nunca e isso é perigoso para a democracia". Fazendo uma leitura dos acórdãos já proferidos pelo Tribunal Constitucional e das mensagens que este foi deixando nas entrelinhas, está longe de ser um dado adquirido que o Orçamento do Estado (OE) para 2014 vai ser chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC). E a chave, acreditam os constitucionalistas ouvidos pelo Negócios, poderá estar na excepcionalidade das medidas num cenário em que o Governo optou por cortar na despesa, mas em que teve muito cuidado para não passar linhas traçadas pelos juízes do Palácio Ratton em decisões anteriores e, ao mesmo tempo, se esforçou por explicar muito bem cada uma das medidas e por demonstrar que distribuiu bem a austeridade.
(...)A quem tanto se preocupa com a “equidade” talvez ficasse bem notar que, no sector privado, foi e é precisamente a necessidade de cortar orçamentos que levou a milhares de despedimentos. Diz o TC que em causa não está nenhuma proibição à redução de funcionários públicos. Custa a entender. Se a falta de dinheiro não é justificação para cortes no pessoal, então o que poderá ser?
Ficam em aberto caminhos para a reforma do estado após a recente decisão do TC. (...) "O TC não disse que considerava impossível perante a Constituição haver despedimentos na função pública, disse mesmo o contrário, disse que era possível tal como os trabalhadores privados haver despedimentos colectivos e haver despedimentos por extinção do posto de trabalho". Desta forma, resumiu, "o TC admite em princípio que haja despedimentos na função pública", embora tenha uma interpretação que na prática "torna mais difícil despedir na função pública do que é no sector privado, uma vez que no sector privado a extinção do posto de trabalho é possível ligada a situações de mercado e a situações económico financeiras que não jogam para a administração pública".
É a democracia a funcionar. O estado de direito. Não sei se os juízes fossem outros se a interpretação seria a mesma mas não é isso que importa. O que ficamos a saber mais uma vez é que a Constituição, nos seus presentes termos, é um obstáculo à solução de uma situação que também devia ser inconstitucional. Pelo menos as políticas que levaram o país a esta situação deviam ser inconstitucionais. Não podemos ter fogos gigantescos e depois ter uma mangueira de jardim para os apagar.
Para grandes males grandes remédios. Mude-se a Constituição! Que a Constituição seja suficientemente geral para permitir encontrar soluções já que não é possível mudar o país. Entretanto, o que é inconstitucional à letra desta Constituição que seja inconstitucional. É assim o estado de direito.
Estão a ser passadas responsabilidades políticas para o Tribunal Constitucional, diz Bacelar Vasconcelos.
Pedro Bacelar Vasconcelos disse que “de novo o Tribunal Constitucional vai ficar com um ónus que é um ónus político".
“O TC é um tribunal político mas não tem legitimidade democrática para tomar decisões políticas condicionadas, ponderadas em articulação com a questão da detecção da verificação da existência ou não de um vício de inconstitucionalidade que de alguma forma é endereçada ao tribunal de forma inquinada na medida em que se remete para o tribunal não apenas o que é da sua própria competência (…)”, explicou.
Volta a questão de saber se o Tribunal Constitucional é um órgão ajustado à nossa organização política na medida em que se lhe pede para tomar posição sobre matéria condicionada por discussão política em sede de parlamento, este sim com plena legitimidade democrática.
Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no “Guinness Fiscal” por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13º da CRP].
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2.200 euros pagará mais 1.045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).(Bagão Félix)
Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no “Guinness Fiscal” por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13º da CRP].
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2.200 euros pagará mais 1.045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).(Bagão Félix)