O exemplo mais recente é a redução das propinas universitárias prevista no OE para 2019. Diz o primeiro-ministro: não temos dinheiro para tudo e é necessário fazer escolhas. A escolha do Governo foi reduzir as propinas para ricos e pobres, em vez de prever dinheiro para residências universitárias onde possam viver os estudantes com menos meios. Esta decisão é triplamente regressiva. Primeiro, porque baixa as propinas para os mais ricos em vez de reforçar os apoios que permitam aos mais pobres frequentar a universidade. Segundo, porque são os mais ricos que mais tendem a beneficiar das universidades públicas. São eles que, em proporção, mais posições ocupam nas universidades públicas. Terceiro, porque discrimina contra aqueles que vivem fora das cidades onde se encontram as melhores universidades.
Os supermercados Continente da SONAE, a troco de compras no montante de 50,00 Euros/mês atribui aos seus clientes um seguro de saúde sem exigir qualquer mensalidade.
Lançamos este Plano de Saúde Well’s a pensar nos 55% de portugueses que não têm qualquer seguro nem plano de saúde. Queremos democratizar o acesso à saúde privada em Portugal”, explicou ao Observador Inês Valadas, administradora da SONAE MC, responsável pela área de saúde e bem-estar.
O grosso das especialidades médicas estará abrangido, como clínica geral, medicina dentária, urgências e consultas ao domicílio, exames e análises, partos e pequenas cirurgias, fisioterapia, entre outras.
O Plano de Saúde Well’s não tem franquia, nem período de carência como outros planos de saúde, e também não tem limite de idade, bem como não tem em conta o histórico clínico dos clientes.
“Estimamos meio milhão de consultas no primeiro ano de funcionamento deste plano e com poupança de 15 milhões de euros no primeiro ano”, disse ao Observador Inês Valadas, administradora da SONAE.
É assim que se garante liberdade de escolha na prestação de cuidados médicos e que se desanuvia a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS)
«Na realização da política de ensino, incumbe ao Estado: […] Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito» (art. 74º). E a lei que desenvolve e cumpre este mandato constitucional, o DL nº 35/90, diz: «Durante o período da escolaridade obrigatória o ensino é gratuito. A gratuitidade da escolaridade obrigatória consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação de aproveitamento». E, aliás logo a abrir, este texto legal impõe o seguinte: «O presente diploma aplica-se aos alunos que frequentam o ensino não superior em estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo».
Então a Constituição não é para cumprir ? O Tribunal Constitucional não tem nada a dizer ? A extrema esquerda e os jacobinos de todas as matizes tão amantes da Constituição atropelam sem vergonha a Lei fundamental ?
A que vêm então algumas vozes, invocando a laicidade do Estado, para discriminar os alunos das escolas privadas (mesmo as que não são confessionais) do seu direito pessoal e inalienável (constitucional e legal) à gratuitidade do ensino obrigatório?
Uma esclarecedora discussão entre o Prof Mário Pinto e o Prof Vital Moreira sobre o direito do aluno a aceder ao ensino privado nas mesmas condições do ensino público.
Diz assim o DL nº 35/90: «Durante o período da escolaridade obrigatória o ensino é gratuito. A gratuitidade da escolaridade obrigatória consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação de aproveitamento. O presente diploma aplica-se aos alunos que frequentam o ensino não superior em estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo» . Nada mais claro.
Com vimos, as leis dizem exactamente que a gratuitidade do ensino obrigatório é universal, tanto nas escolas públicas como nas privadas. A garantia dos direitos pessoais dos cidadãos, de aprender e de ensinar, na medida em que implica financiamento público do direito de acesso ao ensino escolar, não pode ser filtrada por instrumentos escolares ideologizados de Estado, discriminatórios da Sociedade Civil. São os alunos (ou seus pais) que têm constitucionalmente o direito de escolher a sua educação, bem como o respectivo instrumento e projecto pedagógico, que é a escola; não é o Estado.
Como se percebe há 25 anos que é assim. E há 25 anos que andamos todos, pais e filhos, a sermos cerceados de um direito fundamental por sindicatos afectos ao PCP