O direito de objecção de consciência perante as políticas estatais
Os pais têm direito à objeção de consciência perante a obrigatoriedade das políticas estatais.
Que o Estado respeite a prioridade do direito dos pais a escolherem “o género de educação para os seus filhos”; e que, correspondentemente, respeite a objecção de consciência dos pais na educação dos seus filhos — são estas as palavras da Declaração Universal e das leis que nos regem.
Os factos de Famalicão apenas nos requerem que é preciso recordar e defender os princípios. Princípios da doutrina da Declaração Universal dos Direitos do Homem; princípios fundamentais da Constituição portuguesa; princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo, que o Ministério da Educação pelos vistos desconhece, porque nunca os cita para apoiar as suas políticas. Esses é que são os pressupostos do pedido que o comunicado faz, designadamente às autoridades do Estado: que o Estado respeite a prioridade do direito dos pais a escolherem “o género de educação para os seus filhos”; e que, correspondentemente, respeite a objecção de consciência dos pais na educação dos seus filhos — são estas as palavras da Declaração Universal e das leis que nos regem