Já lá vão quatro anos e os britânicos não largam a UE . Andaram a vender sonhos ao povo que agora não conseguem concretizar. Se é tudo melhor fora da UE o que é que os impede de sair ?
Ao contrário do que havia sido calendarizado na sequência da concretização do Brexit a 31 de janeiro, o mês de junho chegou ao fim sem que se esteja sequer perto de um acordo entre os dois lados sobre a relação futura. Dado o impasse, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, e ainda os presidentes do Parlamento e do Conselho Europeu, respetivamente David Sassoli e Michel Barnier, decidiram, há duas semanas, promover um regresso às conversações já em julho.
Sair da UE e ficar melhor do que quando estava dentro é que não pode ser. E é isso que o RU procura. Não à custa da UE.
O que não há dúvida é que as partes tentam minorar os prejuízos do Brexit. Ora a saída não foi apresentada como benéfica ?
Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda 0 Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra.Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os paises que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais: 1. Perdão/redução substancial da dívida; 2. Reescalonamento do prazo da divida para um prazo longo; 3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida nao poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %. A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de carência durante a qual só se pagaram juros.