O extraordinário acórdão do Tribunal Constitucional
Se um titular de um cargo público fizer um acordo com um um interessado que prejudique o Estado e, nesse acordo, estabelecer que só recebe a contrapartida 5 anos e 1 dia depois , temos :
1 - Como não recebeu contrapartida indevida não há crime durante os 5 anos seguintes
2 - Quando ao fim dos 5 anos e 1 dia receber a contrapartida já não pode ser acusado porque o crime original prescreveu.
3 - E está feito o caldo onde podem nascer as narrativas mais promissoras. Basicamente foi este cenário que o Juiz desenhou dando por prescrito o crime, e como natural que o dinheiro chegue de um amigo .
Mas se o acórdão dissesse que a prescrição só se verifica quando o acordo se realiza com a entrega da contrapartida aí não haveria segundas interpretações.
Estes crimes só se realizam porque a Lei ajuda e as instituições do Estado favorecem quem se porta à margem da lei. Não vale a pena os partidos andarem naquela de não legislar o enriquecimento ilícito . Já se percebeu que não o fazem porque isso seria uma machadada na corrupção que os próprios alimentam.
Quanto ao acórdão do Tribunal Constitucional parabéns à prima .