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BandaLarga

as autoestradas da informação

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O diploma de redução da TSU é inconstitucional

O PSD devia ter começado por aqui e Marcelo, constitucionalista, devia ter visto e não viu. Pressas...

Ou será que o PSD preferiu juntar-se ao BE e não ao TC ?

Numa palavra, o Governo legisla sobre uma matéria que a Constituição integra na competência da Assembleia da República, sem estar munido da necessária autorização legislativa para o efeito. É preciso ter em conta que a famosa TSU tem uma dupla natureza: na parte paga pelos trabalhadores, é uma contribuição que tem retorno, mais tarde, sob a forma de pensões de reforma ou outras prestações sociais; mas, na parte que é paga pelos empregadores, ela constitui um imposto, já que não garante a quem a suporta qualquer tipo de contrapartida.

 

Por isso, a TSU - com a definição dos seus parâmetros essenciais, onde se inclui a respectiva taxa  - só pode ser criada por lei da Assembleia da República ou por um decreto-lei do Governo devidamente autorizado por aquela.

E esta ?