A doutrinação sexual na escola pública é inconstitucional
A Constituição tão cara à esquerda é deitada às urtigas quando não serve :
Invocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Portuguesa:
- “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos”
– Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 26º, nº 4. - “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”
“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas (…) políticas, ideológicas”
– Constituição da República Portuguesa, artigo 36º, nº 5 e artigo 43º, nº 2.
os pais e encarregados de educação das crianças portuguesas, encarregar-se-ão de impedir que esta doutrinação seja feita contra a sua vontade e contra a Constituição .