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BandaLarga

as autoestradas da informação

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A doutrinação sexual na escola pública é inconstitucional

A Constituição tão cara à esquerda é deitada às urtigas quando não serve :

Invocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Portuguesa:

  • “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos”
    Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 26º, nº 4.
  • “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”
    “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas (…) políticas, ideológicas”
    Constituição da República Portuguesa, artigo 36º, nº 5 e artigo 43º, nº 2.

os pais e encarregados de educação das crianças portuguesas, encarregar-se-ão de impedir que esta doutrinação seja feita contra a sua vontade e contra a Constituição .

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