A pensão não é propriedade do pensionista
Se o sistema fosse o de "capitalização" podia ser, mas é o de "repartição". A pensão não resulta directamente do que o pensionista descontou. Resulta também dos descontos de quem está activo e dos subsídios do Orçamento do Estado. Pode pois, conforme as circunstâncias económico-financeiras do país, ser sempre passível de alterações e revisão, ainda que com limites, como o da proporcionalidade e o da protecção da confiança. E tem sido esta a jurisprudência do Tribunal Constitucional Português.
O PS defende que a pensão não pode ter protecção inferior à propriedade. Ora a verdade é que, se o pensionista morrer um mês depois de se reformar, os seus herdeiros não terão direito a receber de volta as contrapartidas pecuniárias que a pessoa entregou ao estado durante a sua vida. Se a pensão fosse um direito de propriedade, certamente que tal aconteceria. (Jornal de negócios )