Os cortes nas escolas em associação são ilegais
“Houve, em 2013, uma intenção legal de celebração de contratos de associação com as escolas particulares e cooperativas como alternativa à criação, manutenção ou expansão da rede pública, enquanto forma de garantir algum espaço de livre escolha das famílias”, defende-se no parecer que é hoje entregue a Marcelo Rebelo de Sousa, pelas 17:00.
O constitucionalista salienta que, desde 2013, o Estatuto dos Ensino Particular e Cooperativo (EEPC) deixou de restringir a existência de turmas com contrato de associação às zonas onde a oferta pública não seja suficiente para garantir o acesso à escolaridade obrigatória.
“Ao optar pelo mero incumprimento do contrato, desaplicando a lei com fundamento em ilegalidade ou inconstitucionalidade, está a violar o princípio da separação dos poderes, usurpando atribuições judiciais. Por outro lado, o Estado também não tem poderes para declarar unilateralmente a invalidade, total ou parcial, do contrato, com esse ou qualquer outro fundamento”, defende-se no parecer.